A NR-12 é uma norma regulamentadora do ministério do trabalho que estabelece normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. Assim como o armazenamento de materiais deverá obedecer aos requisitos de segurança para cada tipo de material, sua última atualização data de 2010.
Os avanços socioeconômicos que ocorreram no Brasil na última década colocaram o País definitivamente na rota internacional de negócios, com a indústria brasileira afirmando sua posição de destaque e ganhando robustez e reconhecimento quanto à excelência de seus produtos. Tais avanços se refletem diretamente nas leis que regem a indústria nacional e um dos resultados do crescimento da visibilidade econômica do país foi a promulgação da nova Norma Regulamentadora 12.
O objetivo da NR-12 é definir referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras. Equipamentos industriais no Brasil. A nova NR-12 é o resultado de amplo estudo corretivo da primeira versão de 1978 e que vigorava com poucas revisões desde então.
Principais pontos abordados na NR-12
– Princípios Gerais
– Arranjo físico e instalações
– Instalações e dispositivos elétricos
– Dispositivos de partida, acionamento e parada
– Sistemas de segurança
– Dispositivos de parada de emergência
– Meios de acesso permanentes
– Componentes pressurizados
– Transportadores de materiais
– Aspectos ergonômicos
– Riscos adicionais
– Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos
– Sinalização
– Manuais.
– Procedimentos de trabalho e segurança
– Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título,
exposição e utilização
– Capacitação
– Outros requisitos específicos de segurança.